Como já é praticamente de praxe e de consciência da maioria dos brasileiros, o Imposto de renda 2022 voltou e o melhor a se fazer é começar a se preparar pra ele, tendo em vista que é impossível escapar do mesmo. Para isso, a dica é aprender como lidar com esta situação e fazer o máximo para proceder de forma correta, evitando transtornos futuros, tendo em vista que a declaração de forma equivocada pode causar vários prejuízos ao declarante, mesmo que este o tenha feito sem segundas intenções.
Por isso, tirar todas as informações e dúvidas que puder, para que não o faça de maneira errada e se o fizer que o corrija imediatamente para que a Receita não pense que você está “burlando” o sistema. Mas não pense que o Imposto de Renda serve apenas como método para que o Governo Federal possa meter a mão em nosso precioso dinheiro.
Na realidade, o principal objetivo do Imposto de Renda é o de fiscalizar irregularidades ou até mesmo crimes contra o fisco por parte de certas pessoas. Apesar disso, diversas pessoas contestam o fato de serem obrigados a transferir parte de seus rendimentos para o Governo Federal, alegando que não sabem de fato se o dinheiro que está transferido está sendo de fato utilizado para melhorias públicas.
Pois bem, desavenças a parte, com a crescente economia interna, cada vez um número maior de pessoas devem declarar o Imposto de Renda. Basicamente, as pessoas que são obrigadas à realizar a declaração são as que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 22.484,25 no ano de 2010. Além disso, os contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis que superem a quantia de R$ 40 mil também deverão realizar a declaração do imposto.
Para finalizar, as pessoas que receberam dinheiro na alienação de bens ou direitos, realizaram operações na bolsa de valores, operações de mercadoria, ou que possuam propriedade de bens ou direitos que ultrapassem o valor de R$ 300 mil também estão obrigados a realizar a declaração. O prazo para a entrega da declaração se encerrou no dia 30/04 de 2013.
Vale ressaltar que quem não cumpriu o prazo já preestabelecido, terá que pagar o valor de R$ 165,74. Todas as pessoas que terão que fazer uma declaração retificadora, deverão seguir os mesmos parâmetros da declaração primária, sendo ela completa ou simplificada.
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